Reclamação questiona execução provisória da pena do ex-presidente Lula

Reclamação questiona execução provisória da pena do ex-presidente Lula

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ajuizou a Reclamação (RCL) 30126 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que seja dado início à execução provisória da pena a ele imposta. A defesa de Lula sustenta que o cumprimento imediato da pena contraria o entendimento do Supremo no julgamento de medidas cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

Segundo o pedido, o STF definiu em sede cautelar nas ADCs a possibilidade de execução provisória da pena, “sem nunca declará-la automática ou livrá-la de fundamentação específica”, e desde que encerrada a instância ordinária. A defesa narra que apresentou embargos de declaração contra acórdão em apelação julgado pelo TRF-4, parcialmente providos – para corrigir erro material – em 26 de março. Explica que foi intimada do resultado no dia de hoje (6) em processo eletrônico, dispondo de dois dias para apresentar novos embargos de declaração, o que desautorizaria a determinação de prisão imediata.

A ação sustenta que há cenário de desrespeito à autoridade do STF no julgamento da cautelar nas ADCs 43 e 44, na qual se assentou a possiblidade de execução da pena após o acórdão condenatório em segundo grau e condicionou tal inexistência de recursos com efeito suspensivo. “Não houve o exaurimento da jurisdição daquela corte regional”, alega, destacando que a possibilidade de apresentação de segundos embargos declaratórios impede a execução antecipação da pena.

A defesa pede a concessão de liminar para suspender a execução provisória da pena até o julgamento de mérito da Reclamação ou até o TRF-4 examinar a admissibilidade de recursos de natureza extraordinária contra o acórdão da apelação, ou ainda até o julgamento dos embargos de declaração a serem opostos.

Processo relacionado: Rcl 30126

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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