Mantida prisão preventiva de investigado na Operação Clivium, da Polícia Civil gaúcha

Mantida prisão preventiva de investigado na Operação Clivium, da Polícia Civil gaúcha

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve decisão que determinou o restabelecimento da prisão preventiva de um dos investigados pela Operação Clivium, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A ministra indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado em favor de Elivelton Araújo da Rosa, denunciado pela suposta prática de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico.

A Operação Clivium foi uma das maiores operações da Polícia Civil gaúcha e teve como objetivo desmantelar uma quadrilha que atuava em Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí e Sapucaia do Sul, cujos crimes envolvem tráfico de drogas, homicídios, sequestro, lavagem de dinheiro e corrupção de menores.

Restabelecimento de prisão

O denunciado foi preso preventivamente há cerca de dois anos. Ocorre que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar um habeas corpus impetrado em favor de alguns corréus, determinou o relaxamento da prisão provisória dos investigados na operação, com efeitos extensivos ao acusado.

Inconformado, o Ministério Público estadual interpôs recurso especial, bem como peticionou, requerendo efeito suspensivo ao apelo, pedido atendido por meio de decisão da vice-presidência do TJRS, que determinou o restabelecimento das prisões preventivas de todos os acusados, inclusive de Elivelton Araújo.

A defesa, então, requereu, em primeira instância, a revogação da prisão cautelar, por excesso de prazo na formação da culpa, mas o juízo indeferiu o pedido.

Diante disso, recorreu ao TJRS com um habeas corpus, mas o tribunal reconheceu sua incompetência para o julgamento do pedido, tendo em vista a decisão da corte estadual de suspender os efeitos da decisão que relaxou a prisão provisória. Assim, os autos chegaram ao STJ.

Decisão fundamentada

A presidente do STJ destacou que a decisão combatida pela defesa não é carente de fundamentação, sobretudo porque o acusado é apontado como integrante de organização criminosa altamente articulada, com diferentes níveis hierárquicos e tarefas distintas e bem distribuídas, todas voltadas para a prática reiterada de tráfico ilícito de drogas, cometido ao longo de anos na região, de forma violenta e armada.

Além disso, segundo a ministra Laurita Vaz, as investigações indicam que as ações do grupo envolvem também a prática de vários outros crimes, como homicídios, corrupção de menores, falsificação, lavagem de dinheiro e ameaças. Há ainda notícias de que, mesmo após serem encarcerados, os acusados planejaram o assassinato da magistrada que decretou suas prisões cautelares, bem como de policiais e seus familiares.

“Tais fundamentos, relevantes e concretos, demonstram a especial gravidade dos delitos e a real periculosidade dos agentes, circunstâncias justificadoras da necessidade e adequação da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP”, afirmou a ministra.

Por último, Laurita Vaz não verificou excesso de prazo injustificado e desarrazoado na formação da culpa, e muito menos desídia por parte do juízo, devido à complexidade do processo, que envolve cerca de 70 acusados e a investigação de inúmeros fatos criminosos, bem como a realização de várias diligências pela autoridade judiciária.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Esta notícia refere-se ao HC 431115

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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