Horas extras é o tema mais frequente nos processos em trâmite no TST no primeiro trimestre de 2017

Horas extras é o tema mais frequente nos processos em trâmite no TST no primeiro trimestre de 2017

Horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais estão entre os cinco temas mais frequentes nos processos em exame no Tribunal Superior do Trabalho no primeiro trimestre de 2017. Dos 249.237 processos em tramitação na Corte em 31/3/2017, o tema mais recorrente, presente em 45.938 deles, foram as horas extras. Em segundo lugar está a negativa de prestação jurisdicional, que se refere a questões indicadas para serem analisadas pela Justiça, mas que, no entender de uma das partes, o juízo ou tribunal deixou de examinar, com 45.192. Na terceira posição, o intervalo intrajornada, com 30.187.

Divulgadas no relatório Movimentação Processual do TST, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP), essas informações fazem parte do estudo sobre os vinte assuntos mais recorrentes nos processos em tramitação no primeiro trimestre.

Em quarto lugar na listagem estão os honorários advocatícios, com 28.333 processos. Tema também muito frequente nas sessões de julgamento do Tribunal, a indenização por dano moral está em quinto lugar, com 27.651 casos na contagem feita em março. Mas o valor arbitrado para  indenização por dano moral aparece apenas em 10.596, em 15º lugar. Ou seja, há processos em que se discute a existência ou não do dano moral, mas não o valor fixado pelas instâncias inferiores a título de reparação.

Quanto à terceirização, assunto muito atual na pauta de debates da sociedade civil, do Congresso Nacional e da imprensa em geral, temas como responsabilidade solidária/subsidiária, presente em 18.861 processos, e tomador de serviços/terceirização (ente público), em 13.073 processos, são alguns aspectos trazidos para exame no TST, e se encontram na sétima e nona posições, respectivamente, na listagem da CESTP.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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