Ex-militante do ETA procurado pela Interpol continuará a usar tornozeleira eletrônica

Ex-militante do ETA procurado pela Interpol continuará a usar tornozeleira eletrônica

O ex-militante do grupo separatista basco ETA Joseba Gótzon Vizán Gonzalez continuará a ser monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do espanhol para que o equipamento fosse retirado.

Incluído no sistema de procurados da Interpol por terrorismo, Gonzalez foi preso em flagrante pela Polícia Federal em janeiro de 2013 por uso de documentos falsos, utilizados para ingresso e permanência no Brasil. Mais tarde, ao julgar pedido de habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) substituiu a prisão preventiva pelo uso da tornozeleira e pela proibição de se ausentar da comarca.

Gonzalez vive no Rio de Janeiro há mais de 16 anos e é casado com uma brasileira, com quem tem um filho. Ele alega que fugiu para o Brasil em razão de perseguição política sofrida na Espanha, seu país natal, e informou que pediu refúgio ao governo brasileiro. Diz que foi acusado de cúmplice em um atentado com bomba que feriu um policial, crime ocorrido há mais de 25 anos.

Sugestão da defesa

A defesa argumentou que, durante todo o tempo de permanência do espanhol no Rio de Janeiro, ele nunca se envolveu em atividades ilícitas e reúne as condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Por essas razões, alegou que o uso da tornozeleira seria medida excessiva e desnecessária.

O desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, relator do recurso no STJ, afirmou que a Lei 12.403/11instituiu o monitoramento eletrônico como medida cautelar substitutiva da prisão preventiva. Para ele, essa medida foi aplicada de forma fundamentada, como meio de evitar fuga e assegurar a futura aplicação da lei penal.

Ao votar pela rejeição do recurso – posição seguida de forma unânime pelos ministros da Quinta Turma –, o relator lembrou que o uso da tornozeleira havia sido sugerido pela própria defesa quando pediu a revogação da prisão preventiva ao TRF2.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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