Padrasto acusado da morte do menino Joaquim pede revogação de prisão preventiva

Padrasto acusado da morte do menino Joaquim pede revogação de prisão preventiva

A defesa de Guilherme Raymo Longo, denunciado por homicídio pela morte do menino Joaquim Ponte Marques, seu enteado, ocorrida em novembro de 2013 em Ribeirão Preto (SP), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 124050 pedindo a revogação de sua prisão preventiva. Os advogados alegam, entre outros pontos, que o decreto de prisão se baseou em “fatos e fundamentos genéricos e abstratos”, e que seu cliente, preso há quase dez meses na Penitenciária de Tremembé (SP), “nem sequer foi interrogado”.

Guilherme teve a prisão temporária decretada em 10/11/2013, juntamente com a de sua companheira, mãe de Joaquim, após o aparecimento do corpo do menino, desaparecido desde o dia 5/11/2013. Segundo o decreto, a polícia teria informado que Joaquim, encontrado boiando no Rio Pardo na altura de Barretos, a quilômetros de sua residência, em Ribeirão Preto, “não morreu por afogamento acidental, ou seja, seu corpo foi arremessado às águas do Rio Pardo já sem vida”.

A prisão temporária foi convertida em preventiva, levando em conta indícios de autoria apontados pelas investigações. Segundo a denúncia, Guilherme teria injetado uma dose “cavalar” de insulina em Joaquim, causando sua morte e, posteriormente, lançado o corpo no rio.

Pedido anterior de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e liminar no mesmo sentido foi indeferida pelo relator de outro HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um dos argumentos da defesa é o de que Guilherme e a mãe de Joaquim foram presos por um único decreto, mas a prisão da mãe foi revogada pelo TJ-SP pelo mesmo relator que indeferiu o pedido a seu cliente, situação que classifica como “absurdo”. Alega, ainda, que os pontos listados no decreto de prisão, como o fato de Guilherme ser usuário de drogas ou de ter feito pesquisas na internet sobre diabetes e insulina, não são indícios de autoria.

O relator do HC 124050 é o ministro Celso de Mello.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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