Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza

Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza

O dia 12 de junho foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Em 2014, como a data coincide com a abertura da Copa do Mundo no Brasil, a Justiça do Trabalho decidiu antecipá-la para hoje, 3 de junho, com uma série de atividades que dão ênfase à conscientização da sociedade para a gravidade do problema (confira aqui algumas das iniciativas). Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), concluída em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 3,5 milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos, em situação de trabalho infantil.

Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, a data é um convite à reflexão e à sensibilização. "Temos criado materiais de trabalho e de esclarecimento para a sociedade, como a cartilha 50 Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil, e o manual Trabalho Infantil: Um Novo Olhar, distribuído a todos os juízes do trabalho no Brasil. E temos o nosso sítio na internet onde se pode consultar e ter acesso à bibliografia e a todas atividades da comissão".

Círculo vicioso

Mesmo com o aumento da conscientização social, Lelio Bentes lembra que existe o fato econômico, que classifica como "círculo vicioso da pobreza": pais pobres levam seus filhos a trabalhar e essas crianças, por não terem acesso à educação, passam a ser elas próprias pais pobres que também levarão seus filhos a trabalhar no futuro. "É preciso quebrar esse círculo", afirma.

"Essas pessoas têm muito poucas escolhas", reforça Beate Andrees, chefe do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT. Um elemento fundamental para superar essa condição é a implementação de políticas públicas que possam alcançar as famílias em situação de carência – e o exemplo do Brasil é reconhecido pela própria OIT, que recomenda a ampliação da proteção social às famílias. "No Brasil, podemos ver algumas boas práticas de medidas preventivas nesse sentido, sobretudo nas zonas rurais", afirma Andrees.

Lelio Bentes ressalta que, embora as políticas públicas existam, falta sobretudo investir na qualidade do ensino e na distribuição de renda. "É absolutamente fundamental criar alternativas de geração de emprego e renda e de qualificação profissional dos adultos para que seus filhos possam ter acesso à escola e ali se preparar para uma vida produtiva no futuro", defende. "E a escola precisa ser atrativa e de tempo integral, para que esses meninos possam estar protegidos enquanto seus pais trabalham".

Outro ponto reforçado na discussão sobre a erradicação do trabalho infantil diz respeito à aplicação rigorosa da lei. "Tanto a fiscalização do trabalho como o Ministério Público e a Justiça do Trabalho têm estado bastante atentos e atuado no lado repressivo", assinala o magistrado.

As condenações impostas pela Justiça do Trabalho, sobretudo a partir de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público, também repercutem positivamente. "Há muitos casos judiciais bem sucedidos no Brasil, com milhões de reais pagos em indenizações", assinala Beate Andrees. "É realmente um exemplo a ser seguido".

Redução

A coordenadora do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da OIT, Maria Cláudia Falcão, diz que a redução do problema no Brasil é reconhecida internacionalmente. De 1992, quando se começou a medir o número de crianças ocupadas, a 2012, houve uma redução de 58%. "Em 1992 eram oito milhões de crianças em situação de trabalho infantil e, de acordo com a PNAD de 2012, em 2012 esse número foi reduzido para 3,5 milhões. Ou seja, houve uma redução de 4,9 milhões de crianças", assinala.

Para Lelio Bentes, a Justiça do Trabalho tem uma contribuição decisiva para esses resultados. "A CLT foi escrita na década de 40 e, de lá pra cá, houve mudança tanto na legislação como na Constituição", explica. "A Emenda Constitucional 45 atribui ao juiz do trabalho a competência para lidar com os assuntos do mundo do trabalho. Essa é uma responsabilidade nossa, da Justiça do Trabalho, e os juízes estão bastante preparados para fazer frente a essa responsabilidade".

Fator cultural

Além dos fatores socioeconômicos, um ponto pacífico em toda discussão sobre trabalho infantil é a questão cultural – a ideia de que o trabalho, sobretudo para a criança pobre, é a opção "menos ruim". Um dado relativamente surpreendente da PNAD de 2012 do IBGE é a grande incidência de crianças e adolescentes trabalhadoras nos estados da Região Sul – embora a maior concentração ainda esteja nas regiões Norte e Nordeste.

"No sul, há um fator cultural que naturaliza o trabalho infantil como uma alternativa de formação do caráter das crianças", assinala Isa Oliveira,  secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil  (FNPETI). "Então você vai encontrar crianças e adolescente nas chamadas piores formas de trabalho infantil, no cultivo do tabaco, da batata, do alho, do tomate".

A situação, a seu ver, é preocupante. "Em geral, no Brasil, sempre se olha para o Nordeste como se todas as violações e mazelas acontecessem ali", afirma. "Mas há uma situação de avanço no Nordeste, enquanto na Região Sul não: os percentuais vêm se mantendo ao longo das últimas pesquisas, e o fator cultural é preponderante".

Os números desmentem a tese da contribuição do trabalho infantil para a formação das crianças: segundo Isa Oliveira, 98% dos trabalhadores adultos encontrados em situações análogas à de escravidão foram trabalhadores infantis. E um percentual significativo de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas com restrição de liberdade estão nessa situação em decorrência de trabalhos ilícitos, como o tráfico de drogas. "A inserção da criança e do adolescente no mercado de trabalho tem toda uma repercussão posterior, na vida adulta", ressalta.

Desafios

Um dos desafios para a efetividade da aplicação da lei é a informalidade. "O trabalho infantil, hoje, no Brasil, não ocorre mais dentro das empresas, mas na informalidade, na agricultura familiar e no trabalho infantil doméstico", afirma o procurador do trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes do Ministério Público do Trabalho. "Essas formas específicas, que correspondem a grande parte do trabalho infantil no Brasil, exigem a implementação de políticas públicas na área de assistência social, educação e saúde".

Maria Cláudia Falcão, da OIT, também aponta a informalidade como um problema a ser atacado. "No setor formal, os auditores fiscais podem aplicar multas", observa. "No informal, é difícil estabelecer essa relação de trabalho e definir quem vai ser penalizado por isso". Uma abordagem necessária, segundo ela, deve envolver as cadeias produtivas. "Muitas vezes, apesar de o trabalho infantil estar no setor informal do, se houver identificação da empresa que está comprando esse produto lá na ponta, é possível penalizá-la".

Ainda para que se tenham resultados efetivos no trabalho informal, é importante o envolvimento de várias frentes – auditores fiscais, Justiça do Trabalho, Ministério Público, trabalhadores de assistência social ou "qualquer pessoa", como propõe Maria Cláudia Falcão. "Só o que se tem de fazer é encaminhar essas crianças para a rede de proteção". Isso pode se dar através de denúncia, de encaminhamento aos conselhos tutelares ou aos centros de referência em atendimento social (CRAS), "para que os profissionais da área possam ir às famílias e entender os motivos pelos quais essa criança está trabalhando". A partir daí, busca-se vincular a família aos programas que hoje existem no Brasil para erradicar o trabalho infantil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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