Justiça do Trabalho busca alternativas para crianças em situação de trabalho irregular e ilegal

Justiça do Trabalho busca alternativas para crianças em situação de trabalho irregular e ilegal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deram início ao 3º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem promovido pela Justiça do Trabalho. O evento, coordenado pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, reuniu mais de 700 pessoas em sua abertura, que contou com conferência proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto.

Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, o evento visa apresentar uma alternativa para as mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes que ainda estão inseridas no trabalho infantil de forma irregular e ilegal. "Nossa expectativa é que, num encontro destes, possamos vislumbrar alternativas do ponto de vista teórico e prático", afirmou. "O que fazer, como fazer, onde fazer e com quem fazer é o que tentaremos responder ao longo deste seminário."

Aprendizagem

Para a coordenadora do Programa, ministra Kátia Magalhães Arruda, a grande adesão ao evento demonstra o interesse da sociedade civil, de empresas e de operadores de direito na erradicação do problema. De acordo com ela, a educação integral, inclusiva, e de qualidade, assim como, a promoção da aprendizagem são instrumentos essenciais de combate ao trabalho infantil.

Na abertura do seminário, Kátia Arruda observou que, embora o artigo 227 da Constituição estabeleça como prioritária a proteção de crianças, somente entre 2007 a 2015 morreram 187 crianças no trabalho no Brasil, 518 tiveram suas mãos amputadas, e foram registrados 20.770 casos graves de acidentes de trabalho, segundo dados oficiais. "A aprendizagem de jovens, prevista no artigo 7º, inciso XXXIII da nossa Constituição, é um forte instrumento para combater essa situação, porque envolve três direitos fundamentais: o direito à educação, à formação profissional do adolescente e à inclusão social", afirmou, lembrando que a maioria dos 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho estão na faixa etária que permitiria a aprendizagem legal.

Proteção

Em sua conferência inaugural, com o tema "A proteção da criança e do adolescente na Constituição Federal", o ministro Carlos Ayres Britto enalteceu a atual Constituição, por ser uma lei de qualidade superior, e destacou seu caráter principiológico, com princípios intrinsicamente meritórios. "É impossível ser contra", ressaltou. "Não há outra Constituição tão rica no mundo". Ao afirmar que a Constituição de 1988 "saiu muito melhor que a encomenda", ele destacou que é "absolutamente inconcebível uma norma mais civilizada" do que essa ao abordar o tema da criança.

Ayres Britto abordou diversos princípios constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, em que estão inseridos a criança e o adolescente, os valores do trabalho e da livre iniciativa e o capitalismo social. O tema da criança se insere no que ele chamou de "âmbito de um constitucionalismo fraternal", no qual ela é alçada ao mais elevado patamar de proteção, "principalmente em dois momentos, quando a Constituição trata da família e da criança propriamente dita".

Ele citou os diversos direitos da criança listados na norma constitucional: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, respeito, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. "Normativamente mais civilizado do que isso é absolutamente inconcebível", ressaltou.

De forma bem-humorada, o magistrado assinalou que não ia ler tudo que a Constituição traz sobre a criança e o adolescente, devido à impossibilidade diante de tantos dispositivos intrinsecamente valiosos que ela apresenta sobre o tema. "Não se pode sequestrar a infância das pessoas", concluiu. "É preciso deixar a criança viver sua criancice".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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