Estabilidade de cipeiro cessa após extinção de estabelecimento

Estabilidade de cipeiro cessa após extinção de estabelecimento

A estabilidade conferida aos membros de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs) é uma garantia para proteger a atividade desempenhada e evitar que os trabalhadores sejam demitidos arbitrariamente. Uma vez cessada a atividade da empresa, não há como garantir essa estabilidade ao empregado nem tampouco o direito à indenização.

Com base nesta jurisprudência, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da empresa baiana Nitrocolor Produtos Químicos S/A contra decisão do TRT da Bahia (5ª Região), que havia condenado a empresa a pagar indenização a um cipeiro equivalente ao período posterior ao de sua despedida até o final do prazo da estabilidade, cerca de cinco meses.

Relatora do recurso, a juíza convocada Maria de Lourdes Sallaberry, afirmou que a extinção da empresa é causa econômica ou técnica determinante da extinção da garantia de emprego de membro da CIPA e dela própria. "Nessas circunstâncias, a Justiça do Trabalho não pode acolher pedido de reintegração no emprego e tampouco de pagamento de salários pelo período estabilitário remanescente", afirmou Sallaberry.

De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa o empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Após a demissão ocorrida devido ao fechamento da empresa, o funcionário ajuizou reclamação trabalhista invocando, entre outros pontos, a garantia à estabilidade no emprego por ser membro da CIPA. Em primeiro grau, o pedido foi negado neste tópico. Houve recurso ao TRT/BA e este condenou a empresa a pagar ao ex-empregado indenização relativa ao período de estabilidade compreendido entre a data da dispensa e o fim da garantia.

Segundo o TRT/BA, a extinção do estabelecimento não retira o direito do empregado à indenização do período correspondente à estabilidade. Além disso, o TRT/BA considerou que o contrato de arrendamento apresentado pela empresa não era suficiente para comprovar as dificuldades financeiras pelas quais passava.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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