Revista íntima: empresa indenizará empregado obrigado a ficar nu
Uma transportadora de valores
de Minas Gerais foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho a indenizar um auxiliar de tesouraria que era obrigado a ficar
nu todos os dias, perante um vigia. Para o ministro Pedro Paulo Manus,
relator do recurso de revista do trabalhador, “a nudez imposta aos
empregados, como meio de inibir possíveis furtos, caracteriza conduta
abusiva do empregador”.
Ao adotar este entendimento, a Sétima Turma restabeleceu sentença
que mandou pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, em agosto de
2005. A questão, segundo o relator, trata de “violação de direitos da
personalidade” e, nesse caso, não é necessária a comprovação da
existência de dano. Mais ainda, o ministro Manus considerou irrelevante
que o empregado, ao ser contratado, já soubesse do procedimento a que
seria submetido, pois a necessidade do emprego pressiona o trabalhador
a aceitar “atos patronais que podem ser considerados abusivos”.
O auxiliar de tesouraria trabalhou mais de quatro anos para a
Transpev Transportadora de Valores e Segurança Ltda. (hoje denominada
Transportadora Ourique Ltda.). Durante dois anos, ele foi obrigado a se
submeter à revista íntima na entrada e na saída do trabalho. A empresa
argumentou que o objetivo era evitar possíveis furtos, pois o empregado
manuseava grande quantidade de dinheiro.
Quando foi demitido, em agosto de 2004, o auxiliar de tesouraria
resolveu procurar a Justiça do Trabalho, onde acabou por conseguir a
indenização por danos morais, na 31ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte. A Vara considerou evidente a infração à dignidade e ao
respeito próprio do empregado e, “consequentemente, à sua integridade
psíquica e emocional”.
A empresa apelou para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), que considerou “razoáveis” as medidas de segurança adotadas pela
empresa em função de sua atividade econômica. Para a Sétima Turma do
TST, no entanto, a atitude foi considerada um abuso de direito e
violação dos direitos de intimidade, privacidade e dignidade, com
evidente ofensa à Constituição Federal.