Interrogatório por videoconferência é sancionado

Interrogatório por videoconferência é sancionado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 11.900/09, que altera o Código de Processo Penal e permite o uso de videoconferência em situações excepcionais para o interrogatório de réus presos. A videoconferência poderá ser usada quando houver risco à segurança pública, no caso de réu que, comprovadamente, integre organização criminosa, ou quando existir dificuldade para que o preso compareça em juízo. Para zelar pela segurança do depoimento, a sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais será fiscalizada pelo juiz de cada causa, além do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O projeto permite ao juiz interrogar o réu preso em sala própria, no próprio presídio (ou outro estabelecimento penal), mas desde que "garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público (MP) e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato".

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, esclarece que o juiz tem de ir ao presídio para interrogar o preso e que o novo sistema só pode ser usado se não comprometer a defesa do réu.

A nova modalidade de depoimento poderá ser usada, ainda, para impedir que o réu intimide uma testemunha, para "responder a gravíssima questão de ordem pública", ou quando for necessário ouvir uma testemunha de outra comarca. A proposta também preserva o direito de o preso conversar previamente com seu defensor por canais reservados de comunicação.

Segundo o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Aírton Michels, em 2008 a União gastou cerca de R$ 1,2 mi com o deslocamento de presos dos presídios federais para audiências em outros estados. O valor computa apenas os gastos com a Aeronáutica. Não estão incluídas as despesas com as escoltas em avião de carreira, pagamento de diária para os agentes penitenciários federais e alimentação para os presos.

No ano passado houve 133 deslocamentos para audiências de presos que cumprem pena nas penitenciárias federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS). Com a videoconferência, detentos como os traficantes Fernandinho Beira Mar e Marcinho VP não precisarão mais ir até o Rio de Janeiro para prestar depoimento à Justiça, gerando economia para os cofres públicos e mais segurança para a população e a eles próprios.

Os presídios federais já possuem espaço para a videoconferência, mas agora vão ter que se adaptar à legislação, assim como os fóruns. O órgão vai retomar a compra dos equipamentos necessários para a o procedimento. O material já deveria ter sido adquirido, mas teve o processo suspenso em virtude das recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que havia considerado inconstitucional alguns julgamentos feitos por meio do sistema no país.
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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