Caução - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o novo CPC (Lei nº 13.105/15). (06/mai/2016) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (26/fev/2010) |
Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal. Note-se que, quando a lei não especificar a espécie da caução, poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.
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