Carga
É a retirada dos autos do cartório judiciário a fim de promover o andamento do feito ou apenas peticionar no processo.
Fundamentação
- Artigo 107, §1º, do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 19/02/2010.
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