Infração de medida sanitária preventiva
Trata-se da conduta de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Trata-se de norma penal em branco, haja vista que o complemento de que necessita para que possa ser entendida e aplicada poderá provir de leis, decretos, portarias, regulamentos, enfim, de qualquer diploma legal que tenha por finalidade especificar quais são as determinações impostas pelo Poder Público. Tratando-se de complemento que não seja oriundo do Congresso Nacional, isto é, que não tenha atendido ao procedimento legislativo adequado à criação normativa penal, poderá ser discutida a sua validade, em atenção ao princípio da legalidade. Por fim, ressalta-se que a norma só se refere a doenças que acometem os humanos, não os animais ou vegetais, mas pode a determinação do poder público recair sobre o cuidado com animais e vegetais, quando estes possam integrar-se na série causal de propagação da doença.
- Artigo 268 do Código Penal
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 3: parte especial: artigos 213 a 361 do código penal. 19. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.