Prisão administrativa

Prisão administrativa

É uma espécie de prisão decretada por autoridade administrativa para compelir alguém a cumprir um dever de direito público. Após a entrada em vigor da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal posicio­nou-se pela não recepção da prisão administrativa, por força do disposto no inciso LXI, do artigo 5º da Carta Magna, deixando de ser permitida a prisão administrativa.

Fundamentação
  • Artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
  • LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
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