Prisão administrativa
É uma espécie de prisão decretada por autoridade administrativa para compelir alguém a cumprir um dever de direito público. Após a entrada em vigor da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se pela não recepção da prisão administrativa, por força do disposto no inciso LXI, do artigo 5º da Carta Magna, deixando de ser permitida a prisão administrativa.
Fundamentação
- Artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
Temas relacionados
Veja mais sobre Prisão administrativa no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.