Princípio da irretroatividade tributária
Pelo princípio da irretroatividade tributária, a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição, ou seja, não pode retroceder para abarcar situações pretéritas. Portanto, será aplicada a lei vigente no momento do fato gerador. Todavia, o artigo 106 do CTN traz “exceções” a regra, sinalizando que a retroação poderá ocorrer em duas situações, em caso de lei interpretativa e de lei mais benéfica (no âmbito do direito tributário penal).
Fundamentação
- Artigo 150, III, a, da Constituição Federal
- Artigos 106; 144, caput, do CTN
Referências bibliográficas
- SABBAG, Eduardo. Direito tributário essencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
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