Seção judiciária
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (04/ago/2022) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (06/jul/2020) |
A respeito da organização da Justiça Federal no primeiro grau, cada Estado e o Distrito Federal constituirão uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Podemos citar como exemplo o Estado de São Paulo, que constitui a Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, sua capital. Nos Territórios Federais, as competências da justiça federal serão exercidas pelos juízes da justiça local.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Seção judiciária no DireitoNet.
Imprimir