Trabalho educativo
Trata-se de nova modalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que ainda carece de regulamentação. Conforme o diploma, o trabalho educativo consiste na atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. Nesse caso, o adolescente recebe a remuneração pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho, o que não desfigura o caráter educativo.
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