Intervenção anômala

Intervenção anômala

A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia  mista e empresas públicas federais. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza  econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para  esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados  úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de  deslocamento de competência, serão consideradas partes. Portanto, esta modalidade de intervenção de terceiros, denominada intervenção anômala, aplica-se a qualquer pessoa jurídica de direito público, incidindo em todos os tipos de demanda, ainda que a causa envolva apenas particulares.  Nota-se que a Fazenda Pública não adquire a condição de parte, não havendo, então, modificação de competência, a não ser quando se interpõe recurso.

Fundamentação
  • Artigo 5º da Lei nº 9.469/97
Referências bibliográficas
  • CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
Temas relacionados
Veja mais sobre Intervenção anômala no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este termo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este termo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Seja o primeiro a enviar uma pergunta sobre este conteúdo.
Envie sua pergunta

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos