Receptação de animal
Segundo o diploma penal, pratica o crime àquele que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O crime pode ser cometido por qualquer pessoa, com exceção do proprietário do semovente ou o próprio autor do crime antecedente.
Além do mais, o legislador pune, basicamente, os receptadores que atuam na pecuária e comércio, mas não na indústria.
- Artigo 180-A do Código Penal
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.