Medida cautelar de arrolamento de bens
Tem como objetivo conservar bens litigiosos em perigo de extravio ou dilapidação. Sua execução implica a nomeação de um depositário, que irá relacionar os bens sob sua guarda. Conforme as circunstâncias da causa, a nomeação pode recair sobre uma das partes, especificamente sobre àquela que tem os bens arrolados em sua posse. O juiz tem a possibilidade de traçar o alcance e a eficácia do arrolamento cautelar, dentro do poder geral de prevenção que lhe é atribuído.
- Artigo 301 do Código de Processo Civil
- Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum, vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.