Medida cautelar de arrolamento de bens
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Publicado originalmente no DireitoNet. (02/jan/2018) |
Tem como objetivo conservar bens litigiosos em perigo de extravio ou dilapidação. Sua execução implica a nomeação de um depositário, que irá relacionar os bens sob sua guarda. Conforme as circunstâncias da causa, a nomeação pode recair sobre uma das partes, especificamente sobre àquela que tem os bens arrolados em sua posse. O juiz tem a possibilidade de traçar o alcance e a eficácia do arrolamento cautelar, dentro do poder geral de prevenção que lhe é atribuído.
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