Direito Internacional Público

Direito Internacional Público

Rege as relações internacionais, envolvendo os Estados entre si e com os organismos internacionais. Funda-se no “consentimento”, ou seja, no princípio pacta sunt servanda (o que foi pactuado deve ser cumprido). Portanto, se o Estado se vinculou a certa norma internacional, e a desrespeitou, o Estado lesado e a comunidade internacional podem impor sanções ao Estado transgressor, inclusive com o objetivo de que a cumpra. Os sujeitos de Direito Internacional Público são os Estados soberanos, a Santa Sé e as organizações internacionais. Há entendimento no sentido de que os indivíduos também são sujeitos de Direito Internacional Público. No entanto, há quem defenda que o indivíduo não possui personalidade jurídica de Direito Internacional, por não ter ampla prerrogativa de postular, no âmbito internacional, a garantia de seus direitos.

Referências bibliográficas
  • GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao estudo do direito: teoria geral do direito. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
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