Direito Internacional Privado
Estabelece a norma a ser aplicada às relações jurídicas que mantêm ligação com duas ou mais ordens jurídicas independentes. É formado principalmente de normas jurídicas internas, pertencentes ao ordenamento jurídico nacional, que determinam qual a norma jurídica aplicável (se a lei nacional ou a lei estrangeira) para reger relações jurídicas conexas com duas ou mais legislações (ou seja, de dois ou mais países), contendo normas diversas sobre a mesma questão jurídica. Portanto, é matéria de Direito interno, estabelecido em cada Estado e abrange a disciplina do conflito de leis de diferentes naturezas, podendo se tratar de conflito entre leis de Direito Público ou de Direito Privado. A principal fonte formal do Direito Internacional Privado é a “legislação interna de cada sistema”. De forma abrangente, podem ser indicadas as seguintes fontes formais de Direito Internacional Privado: lei, Jurisprudência, tratados e convenções e costume.
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