Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)
É seguro obrigatório, de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores, que tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.
O SPVAT é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.
A configuração ou o reconhecimento do evento ensejador das indenizações como acidente do trabalho não afasta a cobertura do SPVAT.
A LC 207/24, que dispõe sobre o SPVAT, revogou a antiga Lei nº 6.194/74 (Lei do DPVAT).
- Lei Complementar nº 207/24
- BRASIL, LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp207.htm#art25. Acesso em: 24/08/24.