Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

É seguro obrigatório, de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores, que tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

O SPVAT é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.

A configuração ou o reconhecimento do evento ensejador das indenizações como acidente do trabalho não afasta a cobertura do SPVAT. 

A LC 207/24, que dispõe sobre o SPVAT, revogou a antiga Lei nº 6.194/74 (Lei do DPVAT).

Fundamentação
  • Lei Complementar nº 207/24
Referências bibliográficas
  • BRASIL, LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp207.htm#art25. Acesso em: 24/08/24.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao DPVAT?

As normas protetivas do DCD não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT)  por se tratar este de imposição legal, bem como pela ausência de ingerência das seguradoras componentes do consórcio desse seguro nas regras atinentes à indenização securitária.

Respondida em 08/02/2021
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