DPVAT - Seguro sem cobertura

DPVAT - Seguro sem cobertura

Repúdio à Medida Provisória 451 de 15 de dezembro de 2008, que institucionaliza a abominável prática do tabelamento do corpo humano até então indevidamente praticado pelas seguradoras e rechaçado todas as vezes no âmbito judiciário.

O DPVAT foi criado em 1974, com o objetivo de ressarcir os danos pessoais causados por veículos automotores. O pagamento do seguro é feito todos os anos, por motoristas de todos os tipos de veículos (automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões etc.); as indenizações a que se tem direito são por morte e invalidez permanente, além do ressarcimento de despesas com hospitais, médicos, remédios e fisioterapia.

Em virtude do grande alcance social e interesse público do DPVAT, optou-se pela fixação do valor da indenização em Salários Mínimos, incluindo o reembolso das despesas médicas. No entanto, não é de hoje que este direito do cidadão tem sido dilapidado dia após dia. Nos últimos dias de dezembro de 2006 uma Medida Provisória (MP) foi editada pelo presidente da república, colocada em prática já nos primeiros dias de 2007 e em seguida aprovada pelo congresso e convertida em lei.

Esta MP determinou, entre outras coisas, que o valor da indenização deixaria de ser o correspondente a 40 salários mínimos para se fixar - sem qualquer tipo de correção – em R$ 13.500,00. Ainda assim os valores cobrados do motorista continuaram a ser reajustados todos os anos em valores bem acima da inflação. Em outras palavras. O governo aumentou a cobrança de imposto e diminuiu o valor das indenizações às vítimas de acidentes.

Outra grave distorção é que o Governo Federal optou, desde o início, em efetuar o pagamento do benefício por meio de seguradoras, o que sempre dificultou o recebimento das indenizações, obrigando o interessado, muitas vezes, a buscar seus direitos no âmbito judicial.

A prática comum entre as seguradoras sempre foi o de formular em conjunto uma espécie de tabela que simplesmente loteia e põe preço nas lesões e no corpo humano. Raramente o segurado recebia o valor integral de sua indenização já prevista em lei sem antes buscar a via judicial.

E surpreendendo novamente a sociedade, no final de dezembro do ano passado, presidente da república editou outra Medida Provisória que deu mais um passo no sentido de tirar direitos históricos do cidadão brasileiro no que tange ao seguro DPVAT.

O texto da Medida 451/08 institucionaliza a abominável prática do tabelamento do corpo humano até então indevidamente praticado pelas seguradoras e rechaçado todas às vezes no âmbito judiciário. A partir de agora ao sofrer um acidente de trânsito o cidadão irá receber como indenização, parte a parte, os valores equivalentes aos membros lesados.

Se antes os valores já eram irrisórios (R$ 13.500,00 pela perda de um familiar ou invalidez permanente), agora parece piada o governo federal se dispor a pagar o equivalente a R$ 1,500,00 pela perda de um dedo ou R$ 7.500,00 pela amputação de uma perna. Ao que parece deixamos de ser seres humanos e fomos comparados a bois ou vacas quando se estabelecem valores para as “peças” do nosso corpo. É isso que o Governo Federal e as seguradoras estão querendo fazer com você.

E vale ressaltar que a cada ano você paga mais por este imposto. Em 2007 o valor do seguro DPVAT obrigatório cobrado de todos os motociclistas foi de R$183,84. Em 2008 houve um reajuste estratosférico e o valor chegou a R$254,16. Neste ano a perspectiva é de que os valores cheguem a R$ 259,04. Ônibus e micro-ônibus pagam R$ 344,95 e os proprietários de automóveis estão obrigados a desembolsar 10,6% a mais pelo Seguro DPVAT em 2009, totalizando R$ 93,87.

Trata-se de mais um absurdo do DPVAT. Por isso nós conclamamos a sociedade a se mobilizar contra esta Medida Provisória, que ainda não é lei. E para se tornar lei ela deve ser votada no Congresso Nacional nos próximos dias e você e eu precisamos pressionar os deputados e senadores e rejeitarem este "presente de natal" do presidente Lula.

Sobre o(a) autor(a)
Rosinéia Cecília Mendonça
Rosinéia Cecília Mendonça, advogada.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos