Seguro DPVAT
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Publicado originalmente no DireitoNet. (31/mar/2017) |
É seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Devido ao seu caráter obrigatório, o valor relacionado ao seguro é pago quando do licenciamento do veículo automotor. Os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras contidas na lei, por pessoa vitimada. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirAs normas protetivas do DCD não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT) por se tratar este de imposição legal, bem como pela ausência de ingerência das seguradoras componentes do consórcio desse seguro nas regras atinentes à indenização securitária.