Prova ilícita - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (01/dez/2020) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (05/abr/2016) |
Trata-se da prova que contraria qualquer norma do ordenamento jurídico. São exemplos de provas ilícitas a confissão obtida sob tortura, o depoimento de testemunha sob coação moral, a interceptação telefônica clandestina, a obtenção de prova documental mediante furto, a obtenção de prova mediante invasão de domicílio, aquela colhida sem observância da participação em contraditório, o documento material ou ideologicamente falso, ou qualquer outra prova que se mostre em desconformidade com o ordenamento jurídico, pouco importando a natureza jurídica da norma violada. Nota-se que há quem faça a distinção entre prova ilícita e prova obtida ilicitamente. Aquela seria a prova com conteúdo ilícito; esta, por sua vez, a prova cuja colheita ou método de inserção no processo é ilícito. A Constituição Federal veda a produção, no processo, da prova obtida ilicitamente.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Prova ilícita - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet.
Imprimir