Foro
É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros.
Fundamentação
- Art. 73 do CPP
- Arts. 47, 48, 53, 62 e 848, III, do CPC
Referências bibliográficas
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 20ª ed., v. I. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
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