Interveniente

Interveniente

É aquele que intervém em causa alheia, ou seja, é o terceiro que interfere na lide, quer como parte, quer como terceiro. Ele visa assistir uma das partes por ter interesse que a sentença seja favorável a esta.

Fundamentação
  • Art. 215, § 1º, II e IV do CC
  • Arts. 79 e 119 a 138 do CPC
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. v. I. São Paulo: Saraiva, 2006.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a intervenção de amicus curiae em processo de qualquer natureza?

A intervenção do amicus curiae passou a ser possível em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, ou com tema muito específico ou que tenha repercussão social.

Respondida em 08/06/2021
O amicus curiae pode ser pessoa jurídica?

O amicus curiae pode ser pessoa natural, pessoa jurídica ou órgão ou entidade especializado, desde que tenha algum vínculo com a questão litigiosa.

Respondida em 08/06/2021
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