Desconcentração
Ocorre quando as atribuições administrativas são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos: os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas. Segundo Alexandre Mazza, são espécies de desconcentração: a) desconcentração territorial ou geográfica - as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar; b) desconcentração material ou temática - distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto; c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos.
- Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.