Curandeirismo
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/out/2014) |
Trata-se de crime de ação vinculada, uma vez que o legislador descreve de forma pormenorizada as condutas típicas que o configuram: prescrever, ministrar ou aplicar, habitualmente, qualquer substância; usar gestos, palavras ou qualquer meio; fazer diagnósticos. O curandeiro é pessoa sem conhecimentos técnicos e científicos e que deixa isso claro às pessoas, mas que as faz acreditar que pode curar por meio de rezas, passes, ervas, essências, benzeduras, intervenções espirituais, dentre outras.
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