Charlatanismo
É crime que consiste em inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. O Charlatão é o golpista que ilude a boa-fé dos doentes, ciente de que a afirmação é falsa. Normalmente, o agente visa a obtenção de lucro, mas tal intento, entretanto, não é pressuposto do delito. Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive médico, desde que esteja de má-fé.
Fundamentação
- Artigo 283 do Código Penal
Referências bibliográficas
- Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
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