Contrato de mandato
Opera-se quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. O vocábulo mandato designa ora o poder conferido pelo mandante, ora o contrato celebrado, ora o título deste contrato.
A procuração é o instrumento do mandato.
A pessoa que confere os poderes chama-se mandante (representado), já a que os aceita diz-se mandatário (representante daquela).
Fundamentação
- Artigos 653 ao 691 do Código Civil
Referências bibliográficas
- TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz; MARIN, Marco Aurelio. Manual de prática civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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