Substabelecimento
É o ato pelo qual o procurador, que já recebeu poderes por meio de uma procuração (mandato), transfere ao substabelecido (aquele que recebe poderes no substabelecimento) poderes que lhe foram conferidos. Há dois tipos de substabelecimento: com reserva de poderes e sem reserva de poderes.
- Substabelecimento com reserva de poderes: transferência provisória dos poderes (todos ou alguns), podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo. Como o próprio nome diz, o procurador reserva para si alguns poderes, não transferindo todos eles ao substabelecido;
- Substabelecimento sem reserva de poderes: transferência definitiva de todos os poderes, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido. Ele transfere ao substabelecido todos os poderes que lhe foram outorgados, sem reservar nada para si.
Fundamentação
- Arts. 655, 667 e 688 do CC
- Art. 26 do EOAB
Referências bibliográficas
- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. Editora Jurídica Brasileira, 2001.
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