Asilo político
É a proteção concedida pelo Estado a um indivíduo que nele ingresse ou busque tutela, por estar ameaçado de prisão ou por ter justo receio de sofrer ataques à sua integridade física ou moral, por razões de ordem ideológica, política, religiosa, sexual, cultural ou racial. Pode ser diplomático (concedido por embaixadas e representações diplomáticas aos nacionais do país em que se situam ou aos de outros países) ou territorial (admissão da presença de estrangeiro em território nacional, mediante o atendimento a requisitos e condições fixadas em lei). Extingue-se pela saída do indivíduo do território, por sua expulsão, pelo término das condições iniciais ou pela naturalização do asilado no Estado que lhe deu abrigo.
- Artigo 4º, inciso X, da Constituição Federal
- DIMOULIS, Dimitri. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva: 2012.