Nepotismo
É a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fundamentação
- Decreto nº 7.203/2010
- Súmula Vinculante nº 13 do STF
- Resolução nº 7/2005 do CNJ
Referências bibliográficas
- LENZA, Pedro.Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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