Nepotismo conflita com democracia, diz ministro Marco Aurélio

Nepotismo conflita com democracia, diz ministro Marco Aurélio

Em entrevista coletiva a jornalistas, na tarde de ontem (17), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que é contra o nepostismo. O ministro falou aos jornalistas sobre o voto proferido na sessão plenária de quinta-feira, quando, por questões técnico-processuais, indeferiu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12) requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Na ação, a AMB pleiteava o reconhecimento da constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a exoneração de parentes de juízes, desembargadores e ministros contratados para cargos de confiança. A liminar foi concedida por 9 votos a um.

Ao falar da posição contrária ao nepotismo, o ministro fez questão de ressaltar que esse entendimento é unânime no  STF. “O Supremo fala a uma só voz que o nepotismo é algo que conflita com ares democráticos e republicanos, considerada a Constituição Federal”, afirmou o ministro.

O ministro explicou que votou pelo indeferimento da liminar por considerar que o ato (a Resolução) do Conselho Nacional de Justiça tem caráter administrativo. “Se o ato do Conselho Nacional de Justiça é administrativo, aquele processo era inadequado, porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade pressupõe um ato normativo ou uma lei, no sentido abstrato, autônomo”, afirmou.

No entendimento do ministro, se a Resolução nº 7 do CNJ, abordada na ação, pudesse ser tomada como ato normativo, caberia ao Congresso Nacional legislar sobre o tema. Ele ressaltou, no entanto, que, na essência, a resolução está “em harmonia com a Constituição Federal, com os novos ares democráticos, ou seja, não ao nepotismo”.

O ministro lembrou voto que elaborou em 1997, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1521, em que manifestou seu posicionamento contrário ao nepotismo, e que será anexado ao voto do dia 16/02, sobre a ADC.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos