Locação de veículos
Empresa loca veículo, em perfeitas condições mecânicas e de uso, ao locatário que deverá devolver o veículo ao término do prazo do contrato, ou antes, no caso de uso indevido ou de infração contratual.
Partes
De um lado, Nome do Locatário, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado LOCATÁRIO.
De outro lado, Razão Social da Empresa Locadora, CNPJ nº, com sede na endereço completo, neste ato denominado LOCADORA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do contrato
O veículo, objeto da locação, caracterizado no anverso, encontra-se em perfeitas condições mecânicas e de uso e assim deve ser devolvido pelo LOCATÁRIO ao término do prazo deste contrato; ou antes, no caso de uso indevido ou de infração contratual.
Parágrafo primeiro. A locação é feita para o transporte de pessoas, observando o limite de passageiros de cada modelo, dentro do território brasileiro.
Parágrafo segundo. Não havendo disponibilidade do veículo contratado ou reservado, este será substituído por outro do mesmo grupo, ou, na...