Wagner da Silva Serra
Bacharel em Direito pela Faculdade Brasileira e Ciências Jurídicas em 1998. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro desde 1999. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas / OAB-RJ (2005-2006), com a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso sob o seguinte tema: ´´O RECURSO DE AGRAVO NO PROCESSO CIVIL MODERNO.`` Advogado militante nas áreas do Direito das Famílias, Sucessões, Possessório e das Locações e Regularização de Imóveis
						
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					Artigos Publicados (5)
		Direito real de habitação - Aspectos legais e jurisprudenciais		
	Wagner da Silva Serra		
		Conceito de direito real de habitação, características, fundamentos legais e constitucionais.		
		
			Constitucional
			04/04/2023
		
			Das benfeitorias indenizáveis e os seus efeitos no contrato de locação de imóvel urbano		
	Wagner da Silva Serra		
		Análise acerca da distinção entre benfeitorias e pertenças, suas classificações e possibilidade de indenização e direito de retenção. 		
		
			Civil
			20/10/2020
		
			Os impactos da Covid-19 na prisão civil do devedor de alimentos		
	Wagner da Silva Serra		
		Em razão do alto risco de transmissão comunitária pelo novo coronavírus – covid-19 na população carcerária, o art. 6 da Recomendação n. 62 de 17 de março de 2020, do CNJ, recomenda aos magistrados com competência cível a colocação em prisão domiciliar dos presos por dívida alimentar.		
		
			Família
			03/09/2020
		
			Os alimentos gravídicos à luz da jurisprudência e do Novo Código de Processo Civil		
	Wagner da Silva Serra		
		Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto. 		
		
			Família
			27/02/2020
		
			Exoneração da obrigação alimentar: aspectos materiais e processuais		
			Wagner da Silva Serra		
		Atingida a maioridade, via de regra, cessa a obrigação alimentar. Todavia, em alguns casos, a pensão alimentar pode se estender até os vinte e quatro anos, desde que o alimentando comprove a necessidade, bem como a frequência em ensino técnico profissionalizante ou em ensino superior.		
		
			Família
			14/02/2020
		
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