Reformas no Código de Defesa do Consumidor

Reformas no Código de Defesa do Consumidor

Haja vista que transcorreram mais de 20 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor, que é de 11 de setembro de 1990, entendeu-se necessário realizar alguma modificação mais profunda, visando ao seu aperfeiçoamento, evitando também que ele ficasse defasado.Para tanto foi criada, em dezembro...

Haja vista que transcorreram mais de 20 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor, que é de 11 de setembro de 1990, entendeu-se necessário realizar alguma modificação mais profunda, visando ao seu aperfeiçoamento, evitando também que ele ficasse defasado.

Para tanto foi criada, em dezembro de 2010, uma comissão especial, que deverá funcionar e, portanto, concluir seus trabalhos até junho de 2011.

Com essa meta estabelecida para o mês de junho, já estão previstas reuniões da comissão e, ainda, audiências públicas pelo Brasil, a fim de que o projeto tenha cunho democrático.

Dentre algumas dessas alterações estão o comércio virtual, a ampliação do crédito ao consumidor e a conseqüente elevação do endividamento, bem como os ritos processuais envolvidos na defesa do consumidor.

Consoante noticiado pelo Senado Federal, através da agência Senado a “relatora-geral dos trabalhos, a professora Cláudia Lima Marques cuidará das questões ligadas ao endividamento e crédito. As vendas pela internet serão analisadas por Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros, e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon de São Paulo. O viés processual presente nas relações de consumo será estudado pela também jurista Ada Pellegrini Grinover.”

Mais recentemente, os juristas da comissão de reforma do CDC estão examinando a legislação internacional sobre comércio eletrônico e endividamento.

Dessarte, o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hermam Benjamim disse que no "caso do superendividamento, a União Europeia e a França avançaram muito nos últimos dez anos e, portanto, temos hoje uma referência legislativa que pode ser útil − um ponto de partida, eu enfatizo − para as eventuais propostas de atualização do CDC”.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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