Reestruturação das Forças Armadas
O Plenário aprovou ontem (09/03/2010) o Projeto de Lei Complementar 543/09, em regime de urgência, por 328 votos a 5, que dá nova redação à Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.Assim, com o...
O Plenário aprovou ontem (09/03/2010) o Projeto de Lei Complementar 543/09, em regime de urgência, por 328 votos a 5, que dá nova redação à Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Assim, com o projeto, a Marinha e a Aeronáutica, não apenas o Exército, poderão operar na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes típicos de fronteiras, como o tráfico o contrabando, exercendo o poder de polícia. Com isso, farão revistas em pessoas, buscas em veículos, aeronaves e embarcações, bem como, eventualmente, prisões em flagrante delito.
Diz o projeto: “Cabe às Forças Armadas além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras: I - as ações de patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; III - prisões em flagrante delito.”
Dessarte, de acordo com os Deputados Federais, o projeto cria, ainda, o chamado “livro branco”, a fim de dar transparência às informações da política nacional de defesa, como, por exemplo, a composição e situação das Forças Armadas.
Ademais, o Congresso terá responsabilidade na estratégia nacional de defesa, pois ela será votada e atualizada de quatro em quatro anos, a partir de 2012; com isso Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional o "livro branco". Isso se dá, porque, conforme consta no anexo, “a subordinação das Forças Armadas ao poder político constitucional é pressuposto do regime republicano e garantia da integridade da Nação.”
Outrossim, cria-se um Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com participação dos chefes dos Estados-Maiores do Exército, Marinha e Aeronáutica, subordinados diretamente ao ministro da Defesa. Consta do anexo do projeto que “o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general de último posto, e terá a participação dos Chefes dos Estados-Maiores das três Forças. Será subordinado diretamente ao Ministro da Defesa. Construirá as iniciativas que deem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional e contará com estrutura permanente que lhe permita cumprir sua tarefa.”
Segundo os Deputados Federais, o ministro da defesa terá mais poder, pois ficou nas suas mãos a indicação dos comandantes das três forças e a promoção dos oficiais-generais porque o Ministro da Defesa exercerá todos os poderes de direção das Forças Armadas que a Constituição e as leis não reservarem ao Presidente da República.
Conforme consta do anexo do projeto, uma das diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa é unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos protocolos de exercícios conjuntos.
Por fim, o projeto já foi enviado ao Senado Federal.