Direito à saúde e à vida e o princípio da reserva do possível

Direito à saúde e à vida e o princípio da reserva do possível

Narra Dante Alighieri, em sua obra prima, a Divina Comédia, que em sua viagem ao plano astral inferior, quando passava por grande perigo, foi salvo por Publius Vergilius Maro (Vergílio), eminente poeta latino. Menos sorte teve uma pessoa conhecida, cujo nome manterei em sigilo, que procurando...

Narra Dante Alighieri, em sua obra prima, a Divina Comédia, que em sua viagem ao plano astral inferior, quando passava por grande perigo, foi salvo por Publius Vergilius Maro (Vergílio), eminente poeta latino. Menos sorte teve uma pessoa conhecida, cujo nome manterei em sigilo, que procurando viver, entrou com ação judicial em busca de medicamento que não podia comprar, mas que, devido a demora, faleceu sem o fármaco.

Assim, começo a escrever sobre o princípio da reserva do possível - construção doutrinária alemã que dispõe que a implementação de direitos fundamentais e sociais dependem da existência de recursos financeiros.

O referido princípio é utilizado pelas Fazendas Públicas das pessoas políticas como barreira à efetivação dos direitos à saúde, ou seja, os entes políticos alegam falta de receita para a promoção de tratamentos médicos.

Existem, então, dois pontos que devem ser analisados: a finitude dos recursos pecuniários e a saúde (ou a vida) do ser humano.

Logicamente, a aquisição de medicamentos, próteses, entre outras coisas, dependem de recursos financeiros, que são auferidos mediante tributação, além de outras atividades estatais. Mas, será que realmente faltam recursos para tanto? Quem deve provar são as pessoas políticas. Se falta, qual é a causa? Corrupção e/ou sistema econômico inadequado? Necessário fiscalização e estudo para achar a resposta. Ou os administradores públicos são improficientes? Cabe igualmente perscrutar com seriedade a fim de encontrar as informações atinentes.

Não obstante, acredito que com investimentos na área do conhecimento científico fosse possível ao Brasil, com o passar do tempo, desenvolver tratamentos, o que possibilitaria, salvo engano, produzir melhor, a preços mais baixos. A questão é muito complexa e, por isso, depende de estudos de todas as áreas envolvidas.

Entretanto, quem precisa de medicamentos e de tratamentos prestados pelo Estado não pode esperar essa discussão terminar, já que, na maioria das vezes, sem os fármacos, a sua qualidade de vida torna-se insuportável e, em alguns casos, existe, até mesmo, risco de vida.

A realidade é esta: O Estado não tem (será?) dinheiro, nem conhecimento científico para a promoção da saúde e dignidade da população. Assim, o que fazer?

Caso fosse eu quem precisasse de um medicamento caríssimo, proporia a ação judicial cabível. Se, no entanto, eu fosse a autoridade competente, louco o bastante para aceitar essa missão ingrata, faria de tudo para concretizar o atendimento, afinal não ia querer que alguém morresse por minha incompetência.

Dessarte, se não faltam recursos, encontramos a solução com as demandas judiciais; se, porém, faltam recursos...é com a morte que nos encontramos.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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