STJ garante a menor portador de atrofia muscular o recebimento de medicamentos
O menor J.C. portador da doença Werding Hoffmann (atrofia muscular
espinhal – SMA) continuará a receber os medicamentos vitais fornecidos
pelo Município de Nova Friburgo (RJ) até que o recurso especial (tipo
de recurso) seja julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A decisão é do ministro Luiz Fux ao examinar a liminar
em medida cautelar impetrada pelo pai do menor J.C.
J.C. representado por seu pai propôs ação ordinária de obrigação
de fazer com pedido de tutela antecipada, para que o município de Nova
Friburgo fornecesse a medicação necessária pra continuar o seu
tratamento. O pedido foi integralmente atendido na primeira instância.
O município inconformado recorreu da decisão à 14ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que cassou a tutela
antecipada concedida.
O pai do menor também tentou reverter a decisão junto ao 3º
vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas
não obteve sucesso. Segundo a defesa de J.C., a decisão em deixar
retido o recurso especial e extraordinário interposto pelo menor,
implicará, provavelmente na piora do seu estado de saúde ou até a
morte.
A defesa do menor assinala que a doença que J.C. possui é de
natureza genética, que além de medicamentos haverá a necessidade de
aparelhagem para respirar e se alimentar. "Portanto, negar tutela
antecipada para conceder os medicamentos, é uma verdadeira antecipação
para a morte", sustenta.
Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux afirma que os
pressupostos autorizadores da medida liminar pleiteada estão presentes.
Para o ministro, caso o recurso especial interposto permaneça retido, o
prejuízo para a parte pode vir a se tornar irreversível. Acarretando
sérios prejuízos ao menor requerente, uma vez que os remédios de que
necessita para sua sobrevivência não estão mais sendo fornecidos pelo
Município.
"O periculum in mora (perigo da demora) sobressai evidente, posto,
que a falta dos remédios pode acarretar, inclusive, na morte prematura
do requerente, sendo certo que a saúde é dever do Estado, consoante
postulado inserto na Carta Maior, e o direito à vida o mais fundamental
de todos", sustenta o ministro.
Luiz Fux lembra que a jurisprudência do STJ, acerca da questão de
fundo, segue orientação firme no sentido de que é dever do Estado
fornecer os medicamentos necessários à saúde de pessoas destituídas de
recursos financeiros. O ministro cita decisões do STJ que "pela
peculiaridade de cada caso e em face da sua urgência, há que se afastar
a delimitação no fornecimento de medicamentos constantes na Lei
9313/96. Acrescentando que a decisão que ordena a Administração Pública
fornecer aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam
indicados pro prescrição médica, não padece de ilegalidade".