Constelações e direito sistêmico como formas de resolução de conflitos

Constelações e direito sistêmico como formas de resolução de conflitos

Manter um litígio e sua discussão judicial muitas vezes é desgastante e oneroso às partes envolvidas, sendo muita válida a adoção de meios alternativos para resolução de conflitos.

A abordagem sistêmica para resolução de conflitos vem ganhando bastante destaque por se tratar de uma técnica inovadora que pode trazer resultados eficazes na solução de litígios, promovendo a conciliação entre as partes.

Ao longo de trinta anos de trabalho, o psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, defendeu a ideia de que seria necessário olhar para as situações de conflito de uma forma sistêmica, já que muitos indivíduos apresentavam resistência nas composições devido a situações que enfrentaram no passado, o que chamam de “herança afetiva”.

Sami Storch foi o primeiro juiz brasileiro a implementar as técnicas no Estado da Bahia em 2006, obtendo resultados positivos, principalmente no âmbito do direito de família.

Desde então o judiciário de vários estados vem cada vez mais usando tais técnicas, mediante abordagem sistêmica, como forma de resolução de conflitos, encontrando respaldo na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010.

Até mesmo em alguns casos, nas audiências de tentativa conciliação, os intermediadores buscam guiar as partes com representações do caso discutido através de outras pessoas ou bonecos, a fim de que os interessados possam enxergar a situação de fora, o que facilita a compreensão do problema e a resolução do mesmo.

Embora ainda não haja legislação específica tratando do tema, é importante lembrar que o artigo 3º, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ressalta a importância do estímulo de métodos de solução consensual de conflitos por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Logo, é preciso considerar que manter um litígio e sua discussão judicial muitas vezes é desgastante e oneroso às partes envolvidas, sendo muita válida a adoção de meios alternativos para resolução de conflitos, em especial o direito sistêmico que visa encontrar a verdadeira solução das controvérsias.

Sobre o(a) autor(a)
Laiz de Moraes Parra
Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
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