Recursos I (Processo do Trabalho) (2024)

Recurso ordinário, recurso de revista e embargos.

Neste resumo:
  • Recurso ordinário
  • Recurso de revista 
  • Embargos para seção de dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho
  • Referência bibliográfica

Recurso ordinário

Determina o artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho:

"Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos".

Recurso ordinário é o meio impugnativo da decisão proferida pela vara ou juízo. 

Importante destacar que o recurso ordinário não impede a execução provisória por carta de sentença. 

Institui o artigo 899, da Consolidação das Leis do Trabalho:

"Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora".

O recurso em questão não cabe de decisões não terminativas proferidas pela vara, desta forma, quando a exceção de incompetência, de litispendência, de coisa...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível deduzir fatos novos em grau recursal?

Como regra geral, não é possível inovar nos recursos – não se pode discutir matéria que não foi questionada ou discutida no juízo inferior.

Respondida em 09/05/2022
O que se entende por interesse recursal?

Somente terá o interesse de recorrer quem tiver sofrido uma sucumbência no processo, podendo assim, no recurso, extrair algum proveito para quem o interpôs.

Respondida em 09/05/2022
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos