Recursos (Processo do Trabalho)
Conceito, duplo grau, fundamento, modalidade, pressupostos, atos recorríveis e efeitos.
De acordo com conceito de Manoel Antonio Teixeira Filho, citado na obra de Amauri Mascaro Nascimento, "recurso é o direito que a parte vencida ou terceiro possui de, na mesma relação processual, e atendidos os pressupostos de admissibilidade, submeter a matéria contida na decisão recorrida ao reexame, pelo mesmo órgão prolator ou por outro órgão distinto e hierarquicamente superior, com o objetivo de anulá-la, ou de reformá-la, total ou parcialmente".
Desta forma, o recurso configura um instrumento assegurado ao interessado vencido em ação judicial, para que este possa requerer mais um pronunciamento ao órgão jurisdicional a respeito da questão já decidida. Recurso é apenas uma espécie de impugnação, assim como o mandado de segurança, ação rescisória, embargos declaratórios, pedido de reconsideração, pedido de correção de erros de escrita, entre outros.
Duplo grau
São instituídos os órgãos jurisdicionais de acordo com o sistema do duplo grau de jurisdição, qual denomina uma estrutura hierarquizada...