| Histórico de atualizações deste conteúdo | |
| 04/jul/2011 | Atualizado até a Lei nº 12.403/11. |
| 11/mar/2010 | Revisada até a Lei nº 11.900/09. |
| 14/mar/2002 | Publicado no DireitoNet. |
Acusado pede a liberdade provisória com fiança, pois o crime que lhe é imputado permite tal benefício.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de especificar ,Em dia de mês de ano, o Requerente foi preso em flagrante, tendo sido denunciado pela prática do crime previsto no artigo nº, do Código Penal e, até o momento, encontra-se preso e recolhido no estabelecimento prisional especificar.
Do Direito
É imperioso esclarecer que o Peticionário faz jus ao benefício da liberdade provisória com fiança, tendo em vista que não se enquadra nas situações dos arts. 323 e 324, ambos do CPP, que excluem a possibilidade de sua concessão.
O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, tem residência e empregos fixos, conforme comprovam o DVC de fls. nº e as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da CTPS.
Portanto, o Requerente não se enquadra nas situações dos artigos acima mencionados e ausentes estão os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, razões pelas quais o Requerente faz jus ao benefício da liberdade provisória, com dispensa do recolhimento da fiança, pelos motivos supramencionados.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência a concessão de liberdade provisória, arbitrando-se fiança, que deverá ser fixada no mínimo legal, nos termos do art. 326, do CPP, e expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Requerente, como medida de JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
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05/mar/2003. Acusado pede a concessão liberdade provisória sem fiança, uma vez que não existem quaisquer circunstâncias que justifiquem sua prisão.
16/mai/2006. Liberdade provisória com e sem fiança, concessão, modalidades, dispensa, fixação, quebra, reforço e perda da fiança. 20 questões.
03/jul/2007. Fiador obriga-se a pagar a dívida do afiançado, bem como os respectivos juros estipulados, desde que o afiançado não o faça no prazo avençado, comprometendo-se por seus bens nos termos deste contrato.
27/ago/2007 por Warley Belo. Analisa a prisão preventiva, seus pré-requisitos, em consonância com os princípios constitucionais penais, especialmente o da presunção de inocência.
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