Liberdade provisória com fiança

Introdução, hipóteses que vedam a concessão de fiança, valor da fiança, condições da fiança, fiança definitiva e consequências possíveis da fiança.

Introdução

A fiança, conforme pontifica Guilherme de Souza Nucci, é uma garantia real, que consiste no pagamento de quantia em dinheiro ou na entrega de valores ao Estado, visando assegurar o direito de permanecer em liberdade durante o transcurso do processo criminal.

Espécie do gênero caução, a fiança traduz-se em uma garantia ou segurança. A caução será fidejussória quando a garantia for pessoal, ou seja, assegurada pelo empenho da palavra de pessoa idônea de que o réu irá acompanhar a instrução e apresentar-se, em caso de condenação. Seria, pois, a autêntica fiança.

Com o passar dos anos, esta foi substituída pela caução real, o que implica no depósito ou entrega de valores, desfigurando o instituto.

Temos, assim, a finalidade da fiança, que consiste na liberdade provisória do indiciado ou réu, enquanto decorre o inquérito policial ou o processo criminal, desde que esse entregue valores seu ao Estado e acompanhe a instrução criminal, se apresentando em caso de condenação para obter, de...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Com o trânsito em julgado da sentença absolutório poderá ocorrer o levantamento da fiança?

Sim, com o trânsito em julgado da sentença absolutória, o sequestro ou a hipoteca legal devem ser levantados, bem como deve haver a restituição da fiança.

Respondida em 22/05/2023
Quais os critérios para fixação do valor da fiança?

Conforme artigo 326, do CPP, para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Respondida em 09/09/2018
Em quais crimes não poderá ser arbitrada fiança?

Não será concedida fiança nos crimes de racismo; nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos e nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Respondida em 09/09/2018
Em quais casos a autoridade policial poderá fixar fiança?

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, conforme artigo 322, do CPP.

Respondida em 09/09/2018
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