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Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa no dia da votação.
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13/jul/2006. O processo legislativo, previsto na Constituição Federal a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico como as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e outras.
14/jan/2010. Trata do processo de elaboração, redação e alteração das leis de acordo com a determinação do artigo 59, parágrafo único da Constituição Federal. 10 questões.
08/mai/2006. Previsto na CF a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico, tais como: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 20 questões.
08/out/2009. Conceito, semelhanças e diferenças com a lei ordinária, hierarquia e procedimento.
12/jun/2006. Processo legislativo para elaboração de lei ordinária no Congresso Nacional: desde a sua iniciativa até sua publicação no Diário Oficial.
26/abr/2010. É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a Casa. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
24/nov/2009. É espécie de ato normativo com alcance geral que prescreve regra emanada do poder legislativo e promulgada pelo chefe do poder executivo. É uma norma escrita, com forma previamente estabelecida, que cria, modifica ou extingue regras jurídicas.