Lei Ordinária


26/abr/2010

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa no dia da votação.

Fundamentação:

  • Artigos 59, III; e 61; da Constituição Federal.

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Veja mais sobre Lei Ordinária no DireitoNet.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


Processo legislativo $

13/jul/2006. O processo legislativo, previsto na Constituição Federal a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico como as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e outras.

Elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis $

14/jan/2010. Trata do processo de elaboração, redação e alteração das leis de acordo com a determinação do artigo 59, parágrafo único da Constituição Federal. 10 questões.

Processo Legislativo I $

08/mai/2006. Previsto na CF a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico, tais como: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 20 questões.

Processo Legislativo - Lei Complementar $

08/out/2009. Conceito, semelhanças e diferenças com a lei ordinária, hierarquia e procedimento.

Processo legislativo – Lei ordinária $

12/jun/2006. Processo legislativo para elaboração de lei ordinária no Congresso Nacional: desde a sua iniciativa até sua publicação no Diário Oficial.

Lei Complementar

26/abr/2010. É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a Casa. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

Lei

24/nov/2009. É espécie de ato normativo com alcance geral que prescreve regra emanada do poder legislativo e promulgada pelo chefe do poder executivo. É uma norma escrita, com forma previamente estabelecida, que cria, modifica ou extingue regras jurídicas.