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É espécie de ato normativo com alcance geral que prescreve regra emanada do poder legislativo e promulgada pelo chefe do poder executivo. É uma norma escrita, com forma previamente estabelecida, que cria, modifica ou extingue regras jurídicas.
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01/set/2006. Lacunas da lei, analogia, costume, princípios gerais de direito e eqüidade.
13/jul/2006. O processo legislativo, previsto na Constituição Federal a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico como as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e outras.
25/jul/2003. Vigência, validade, eficácia e vigor das normas, aplicação, formas de interpretação, conflito de normas no tempo e no espaço.
18/ago/2001. Vigência, eficácia, elaboração, promulgação, publicação, revogação, repristinação.
13/out/2008. Disposições gerais, emenda constitucional, leis ordinárias, leis complementares e delegadas, medidas provisórias e decreto legislativo. 10 questões.
14/jan/2008. Aborda a aplicação da lei penal de acordo com a territorialidade, prazos, retroatividade, princípios, entre outros. 20 questões.
28/dez/2007. Congresso Nacional e suas atribuições, Câmara dos Deputados, Senado Federal, reuniões e comissões. 10 questões.
08/mai/2006. Previsto na CF a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico, tais como: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 20 questões.
08/out/2009. Conceito, semelhanças e diferenças com a lei ordinária, hierarquia e procedimento.
12/jun/2006. Processo legislativo para elaboração de lei ordinária no Congresso Nacional: desde a sua iniciativa até sua publicação no Diário Oficial.
01/out/2009. O decreto-lei é espécie de ato normativo que foi substituído na Constituição de 1988 pela medida provisória. De acordo com o artigo 55, da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela EC nº 1/69, "o Presidente da República, em casos de...
18/ago/2009. É espécie de ato normativo editado pelo Chefe do Executivo em caso de urgência e relevância. As medidas provisórias terão força de lei e deverão ser submetidas de imediato à apreciação do Congresso Nacional. O Plenário de cada uma das casas do...