Processo legislativo
O processo legislativo, previsto na Constituição Federal a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico como as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e outras.
1) Conceito: Processo legislativo é o conjunto de normas constitucionais que disciplinam a elaboração dos atos normativos pelos órgãos competentes. A Constituição Federal, a partir do art. 59, disciplina as normas que regem a elaboração de: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
A inobservância das normas do processo legislativo acarreta a inconstitucionalidade formal da lei ou ato normativo elaborado, ensejando o controle jurisdicional.
Os parlamentares têm o direito subjetivo de participarem de um processo legislativo que respeite às regras constitucionais. Dessa forma, toda vez que um membro do legislativo sentir-se ameaçado por um procedimento inconstitucional, poderá socorrer-se ao Poder Judiciário por meio de mandado de segurança, para assegurar o fiel cumprimento das normas constitucionais.
2) Processo legislativo das espécies normativas
I) Lei ordinária: O procedimento de elaboração de...